segunda-feira, setembro 23

Política

Projeto de lei proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

Método não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia mas tem sido usado em várias instâncias do Judiciário; a Câmara analisa a proposta

Por Agência Câmara 21.09.2024 14h05

O deputado Duda Ramos (MDB – RR) é o autor da proposta que visa barrar o uso da constelação familiar no Poder Judiciário. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.

“A prática da ‘constelação familiar sistêmica’, erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres”, critica o deputado.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Agência Câmara
Agência de notícias pública da Câmara dos Deputados do Brasil

ENTENDA MAIS SOBRE: Câmara dos Deputados, Conselho Federal de Psicologia, Constelação familiar, Poder Judiciário,

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