quinta-feira, novembro 21

Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a reforma tributária, nesta sexta-feira 15, por 371 votos a 121. Após a análise em segundo turno, a matéria seguirá para promulgação.

A reforma foi aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. A principal mudança é a adoção de um novo sistema de cobrança dos impostos, aglutinados aos preços de produtos e serviços consumidos pela população.

A reforma cria o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, que, na prática, unirá cinco impostos.

O IVA será composto por outros dois impostos criados pela atual reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, por meio de um novo artigo na Constituição, o 195, item V; e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, via artigo 156-A, também novo na Carta Magna.

O CBS substituirá, a partir de 2027, três impostos federais:

  • o Programa de Integração Social, o Pis;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o Cofins;
  • e o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI.

Já o IBS substituirá dois impostos, um estadual e um municipal, em 2033:

  • o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS;
  • e o Imposto sobre Serviços, o ISS.

Isso significa que esses impostos atuais serão extintos. 2026 será o último ano do Pis, do Cofins e do IPI, e em 2028 terão fim o ICMS e o ISS, com o início de uma transição tributária.

A alíquota do IVA está estimada em 27,5%. Essa taxa, que incidirá nos preços dos produtos e serviços consumidos pela população, pode ser uma das maiores do mundo. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, 174 países ou territórios adotam esse modelo.

Além da criação do IVA, composto do CBS e do IBS, a reforma tributária inaugura o Imposto Seletivo, um tributo federal que será cobrado em produtos considerados nocivos à saúde, como bebidas alcoólicas e cigarros, e com riscos à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”.

Cesta básica ficará sem impostos

A reforma tributária, em seu artigo 8º, cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens, como alimentos e suprimentos básicos, ficarão livres de impostos. Uma Lei Complementar posterior definirá exatamente quais produtos integrarão a Cesta.

No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) havia inserido outro dispositivo, que criava a “Cesta Básica Estendida”, uma espécie de extensão de benefícios fiscais a mais produtos. Nessa modalidade, as mercadorias teriam alíquota reduzida em 60%.

No entanto, o relator na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), eliminou esse dispositivo, sob a justificativa de não ver sentido na regra, já que os itens serão decididos por meio de uma lei a ser votada posteriormente, cujas inclusões “seriam mais bem ponderadas de acordo com os recursos e limitações de cada época”.

Impostos serão devolvidos por cashback

O texto também estreia o cashback, expressão usualmente utilizada por lojas que concedem um crédito aos clientes após a compra de determinados produtos.

No caso da reforma tributária, há a previsão de devolução de impostos para famílias de baixa renda.  Posteriormente, uma lei a ser aprovada pelo Congresso deve especificar as hipóteses para essa devolução, para quais beneficiários e sob quais limites.

Segundo o novo artigo constitucional, a devolução será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da conta de luz e de gás.

A ideia de devolução de impostos foi apresentada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Bid, há cerca de dez anos.

Setores terão regimes específicos

Segundo a reforma, uma lei complementar posterior deverá dispor sobre regimes específicos de impostos para os seguintes setores:

  • instituições financeiras;
  • operações com bens imóveis;
  • planos de saúde;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria;
  • parques de diversão e parques temáticos;
  • agências de viagens e de turismo;
  • bares e restaurantes;
  • serviços de transporte coletivo;
  • combustíveis e lubrificantes;
  • atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol;
  • e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.

No Senado, Braga havia incluído nessa lista os serviços de saneamento e de concessão de rodovias, os serviços de transporte aéreo, os serviços de telecomunicações, os bens e serviços que promovam a economia circular e as operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

Porém, na Câmara, Ribeiro considerou que esses setores “podem se sujeitar ao regime normal” e que a proposta de exclusão “causará complexidades e ineficiências, podendo causar novos litígios”.

Impostos estaduais terão um comitê gestor

Em relação ao IBS, que substituirá dois impostos estaduais – o ICMS e o ISS – , a administração dos recursos será feita por meio de um Comitê Gestor, criado por um novo artigo constitucional, 156-B.

Essa equipe será integrada por 27 representantes dos estados do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios brasileiros, com presidência alternada. As decisões serão tomadas a partir de votações.

Incentivos à Zona Franca de Manaus

Um dos principais focos de embate na elaboração da emenda, a Zona Franca de Manaus é um parque industrial brasileiro na capital do Amazonas, intituído no governo de Juscelino Kubistchek.

O relator no Senado, que é desse estado, defendeu a inserção de mais benefícios fiscais à região, com o objetivo de valorizar as atividades produtivas locais. Atualmente, a Zona Franca já tem incentivos, por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A versão aprovada pelo Senado criava a Cide-Manaus, sigla para Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Seria um imposto aplicado a produtos que fossem similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus, mas a partir de outros locais do Brasil.

Ao voltar para a Câmara, no entanto, Ribeiro decidiu excluir esse benefício e manter o incentivo por meio do IPI até 2073. A reforma tributária daria fim a esse imposto, mas, com a mudança, o IPI passará a existir apenas sobre os produtos similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus.

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