Dezembro traz consigo a expectativa do pagamento do tão aguardado 13º salário por parte das empresas privadas. Se você ainda não teve o benefício creditado em sua conta, não há motivo para preocupações, visto que o prazo para tal vai até duas semanas.
As leis trabalhistas estabelecem datas limites para o depósito das duas parcelas da gratificação natalina, com diretrizes claras sobre cálculos, valores, descontos e outros detalhes. Para os trabalhadores com carteira assinada, a atenção a essas normas é crucial para evitar prejuízos.
Datas e Regras para o 13º Salário
Os empregadores podem efetuar o pagamento do benefício em duas parcelas anuais ou em cota única. A primeira parcela, equivalente à metade do salário do funcionário, pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
A antecipação da primeira parte pode ocorrer no mês em que o trabalhador goza de férias remuneradas. Já a segunda parcela está sujeita a descontos proporcionais ao Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia, se aplicável.
O empregador não está obrigado a realizar os pagamentos no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar os prazos fixados para cada parcela. Em casos em que a data final coincide com um domingo ou feriado, o depósito deve ser antecipado.
Atrasos e penalidades
Se a empresa não cumprir o prazo estabelecido por lei, está sujeita a autuação por parte de um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalizações. A multa por atraso é de R$ 170,25 por trabalhador, dobrada em casos de reincidência.
Funcionários afetados por atrasos devem buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e reivindicar os valores devidos. Em situações de desacordo, podem denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou através do portal denuncia.sit.trabalho.gov.br.
Outra alternativa é buscar assistência junto ao sindicato de sua categoria profissional para formalizar a denúncia. Em último caso, a recuperação dos valores pode ser buscada por meio de uma ação trabalhista.