O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira 19 a abertura de uma mesa de conciliação sobre a ação apresentada pelo governo Lula (PT) para ampliar o poder de voto da União nas decisões da Eletrobras, privatizada em 2022.
Em maio, o governo, por meio da Advocacia-Geral da União, acionou o STF contra trechos da lei que autorizou a venda da empresa. A ação contesta o dispositivo a tratar da redução na participação da União em votações no conselho.
A lei impediu que um acionista ou um grupo de acionistas exerça poder de voto superior a 10% da quantidade de ações. A avaliação da AGU é que o governo federal foi prejudicado pela norma, uma vez que detém cerca de 42% das ações ordinárias.
O órgão defende declarar a inconstitucionalidade parcial da lei, a fim de que as normas restritivas somente “se apliquem ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da Eletrobras”.
Em manifestação apresentada em agosto, a Procuradoria-Geral da República deu razão ao governo, mas recomendou a abertura de uma tentativa de conciliação entre as partes, em busca de um consenso.
Na decisão desta terça, Kassio Nunes afirmou se tratar de um tema “sensível”. Ele chamou o processo de desestatização, aprovado pelo Congresso Nacional, de “amplo e democrático”. Reconheceu, também, “a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo”.
Segundo o ministro, é necessário preservar, de um lado, a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a administração pública; do outro, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a “legítima expectativa dos acionistas minoritários”.
Uma eventual decisão do STF neste caso, argumenta Kassio Nunes, poderia “acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica”.
Ele optou, então, por enviar os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para tentativa de solução amigável entre as partes, por 90 dias.