segunda-feira, abril 22

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu as forças de segurança da capital e do estado de apreenderem crianças e adolescentes ou conduzi-los à delegacia apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão ocorra apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente.

A decisão também impede que crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Rio, em ação civil pública que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de ampliar a segurança na orla carioca durante a primavera e o verão. Segundo o MP-RJ, porém, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro. “Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos.”

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados de forma compulsória durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão de informar, em até dez dias, seus planos de segurança e abordagem social.

Por meio das redes sociais, o governador Cláudio Castro (PL) criticou a decisão judicial e afirmou que recorrerá. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu.

(Com informações da Agência Brasil)

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