sábado, setembro 14
IMAGEM: Modificada de Mudassar Iqbal - Pixabay

Há algum tempo, por volta de 2015, vários editores de jornais alemães decidiram processar a Eye/o, empresa criadora do bloqueador de anúncios Adblock Plus, alegando que interferia no seu modelo de negócio e que se tratava, portanto, de um comportamento anticoncorrencial.

É claro que o processo foi resolvido muito rapidamente e a favor da Eye/o: os tribunais declararam sem qualquer dúvida que bloquear publicidade num computador era perfeitamente legal e que os utilizadores deveriam acima de tudo ter a possibilidade de controlar o seu próprio ecrã, bloquear anúncios irritantes e proteja sua privacidade. Basicamente, nenhuma empresa deveria ter o direito de proibir os usuários de configurar seus próprios navegadores da maneira que desejarem.

Mesmo assim, e depois de uma decisão tão clara e conclusiva, um editor alemão em particular, Axel Springer, mais uma vez processou a Eye/o alegando algo que já não era alucinatório, mas sim directamente alucinógeno: que a programação das suas páginas web constituía um programa de computador sobre o qual tinha direitos de uso exclusivo e que, portanto, a influência do bloqueador de anúncios nessas estruturas de dados foi uma modificação não autorizada de um programa de computador.

Tão alucinante e, sem dúvida, uma perversão totalmente distorcida da interpretação da propriedade intelectual. Mais uma vez, Axel Springer perdeu novamente: em janeiro de 2022, os tribunais declararam que Axel Springer não tinha direito a qualquer medida cautelar porque não ocorreu nenhuma reprodução ou modificação não autorizada de qualquer programa de computador protegido por direitos autorais, conforme definido na lei de direitos autorais.

O que aconteceu então? O clássico das grandes empresas que têm os seus advogados no quadro e que tentam ter influência sobre qualquer coisa graças ao facto de serem donas dos meios de comunicação: que Axel Springer recorreu aos tribunais federais de justiça. Esse caso agora falhou, e Axel Springer afirma que é semelhante a outro caso anterior, no qual a Sony processou a Datel/Action Replay por fabricar dispositivos que permitiam aos usuários entrar truques na execução de seus videogames. Um caso que está pendente há muito tempo, cujo veredicto parece ruim para a Sony, mas mesmo assim, tornou-se o último recurso tanto para eles quanto para Axel Springer. Duas empresas poderosas, com enormes redes de influência, que hipoteticamente poderiam levar o tribunal a decidir a seu favor.

É completamente óbvio e evidente que o bloqueio de anúncios não tem absolutamente nada a ver com direitos autorais e que a ação judicial é simplesmente uma forma de distorcer os conceitos jurídicos envolvidos. Mas os caminhos da justiça são inextricáveis, cada julgamento é um novo movimento e Axel Springer ainda tem instâncias a que recorrer na sua cruzada.

Por precaução, não esqueçamos: como usuário, você tem todo o direito do mundo de fazer absolutamente o que quiser com sua largura de banda, e ainda mais se o que algumas empresas insistem em colocar nela são coisas que claramente Eles prejudicam você, a ponto de violar seus direitos fundamentais (privacidade, não esqueçamos, é). O bloqueio de anúncios é e deve permanecer totalmente legal, e nenhum truque legal, como ligá-lo absurdamente aos direitos autorais, deve deixar de ser assim.

Haverá muito atencioso. Enquanto isso, lembre-se: até o FBI recomenda que você bloqueie publicidade em seus dispositivos.

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