A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou uma multa de 1,3 milhão de reais ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, o Sindifisco, pelo descumprimento de uma ordem que obrigava um quórum mínimo em julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o Carf.
A decisão, assinada na última quinta-feira 14, foi tomada em uma ação que buscava inibir uma greve da categoria. Inicialmente, a ministra havia fixado uma multa de 30 mil reais por sessão de julgamento não realizada devido à paralisação.
“Constatado o descumprimento integral da decisão antecipatória de tutela, com a suspensão de 45 sessões de julgamento, impõe-se a aplicação da sanção nela determinada”, escreveu a magistrada.
O Sindifisco argumentou ao STJ que basta a presença de um auditor fiscal por turma de julgamento, o que foi respeitado pela entidade. Além disso, não seria necessário ter paridade entre representantes dos contribuintes e da Fazenda nas sessões, apenas uma maioria simples de conselheiros. A argumentação foi rejeitada pela ministra.
A entidade avalia que a decisão é “equivocada” e pode provocar uma “enxurrada de pedido de nulidades”, porque a maioria das sessões não seriam paritárias.