quinta-feira, novembro 21

O jornalista José Roberto Dias Guzzo terá de indenizar em 10 mil reais (mais correção monetária) a advogada Caroline Proner por difamá-la em um artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo. A decisão partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O texto, intitulado Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha, publicado em 8 de fevereiro de 2023, não cita Proner, mas faz uma referência direta a ela: “A mulher do compositor Chico Buarque também faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para entender, é alguma coisa com cara de ‘direito internacional’”.

Representada pelo escritório Maíra Fernandes Advocacia, Proner reforçou nos autos ser advogada, professora e especialista em Direito Internacional, com um extenso currículo e notória competência para assumir a função pública.

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, testemunhou a favor de Proner e enfatizou que ela foi escolhida “por seu mérito e sua experiência em âmbito internacional”. Disse também que o BNDES é um centro de excelência e a advogada conta com um currículo inquestionável para exercer o cargo ligado ao direito internacional.

Outra testemunha no processo é a ex-ministra Tereza Campello, que classificou como “estratégico” para o BNDES ter uma assessoria dedicada ao direito internacional.

A defesa de Guzzo alegou que ele não teria agido com o objetivo de ofender a honra de Carol Proner.

Na decisão original, assinada em 13 de maio, a juíza Suzana Ihara afirmou que, apesar de não citar a advogada, Guzzo se refere à “esposa do compositor Chico Buarque”. Por isso, prosseguiu a magistrada, era “absolutamente previsível que a querelante fosse reconhecida pelos leitores, o que, de fato, ocorreu”.

“Em tais condições, não há como deixar de reconhecer a procedência da imputação formulada na inicial de que o querelado ofendeu, deliberadamente, a honra da querelante, visando atingir a sua dignidade. Não é possível extrair outra conclusão em razão das palavras por ele proferidas”, escreveu a juíza.

Além dos 10 mil reais a título de indenização, ela fixou uma pena de quatro meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 dias-multa, na base de um salário mínimo. Esse valor também será corrigido, considerando a data do episódio.

Guzzo, por sua vez, resolveu protocolar um habeas corpus no STJ, sob o argumento de “atipicidade da conduta e ausência de justa causa” para o prosseguimento da queixa-crime. A relatora, ministra Daniela Teixeira, rejeitou a demanda.

“Para conhecer da controvérsia apresentada neste writ, mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus“, anotou.

A defesa do jornalista recorreu em busca de uma decisão colegiada do STJ. A Quinta Turma da Corte, no entanto, chancelou por unanimidade em setembro a ordem monocrática de Daniela Teixeira.

Diz o acórdão: “Destarte, ausente ilegalidade manifesta e presente a inviabilidade de apuração da totalidade das alegações contidas na impetração nesta sede, o habeas corpus não merece ser conhecido.”

CartaCapital não conseguiu contato com o jornalista José Roberto Dias Guzzo. O espaço segue aberto para manifestação.

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