O Ministério da Fazenda publicou na noite desta sexta-feira 5, em uma edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que define limites ao uso de créditos para a compensação tributária em decorrência de decisões judiciais.
A medida da pasta de Fernando Haddad (PT) busca limitar os gastos públicos e tinha sido anunciada em dezembro de 2023. O mecanismo foi criado com a medida provisória nº 1.202, editada pelo governo no último dia útil de 2023.
Haddad tem buscado soluções para aliviar as contas públicas, já que o governo sofreu derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos.
Entenda os novos limites
Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano.
Agora, segundo o texto, os créditos de 10 a 99 milhões de reais deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses. De 100 a 199 milhões de reais, o prazo mínimo fica em 20 meses. Já de 200 a 299 milhões de reais, o prazo mínimo salta para 30 meses.
Ainda conforme o texto, serão pagos em um prazo mínimo de 40 meses para os valores de 300 a 399 milhões de reais. De 400 a 499 milhões, o prazo é de 50 meses.
Já nos casos em que o valor seja igual ou superior a 500 milhões de reais, ele deverá ser compensado no prazo mínimo de 70 meses.
Os limites entram em vigor nesta sexta, data de publicação da portaria. Valores abaixo de 10 milhões de reais não se enquadram nas novas regras.
Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.
Em dezembro, Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, estimou que a nova medida poderá representar um impacto de cerca de 20 bilhões de reais em fluxo a mais em 2024.