sábado, abril 20

Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena a Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

A determinação de Moraes acontece diante do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação é a primeira relativa aos ataques das sedes dos três Poderes a se tornar definitiva (transitar em julgado).

A pena definitiva foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto.

O tempo de prisão preventiva já cumprido por ele é contabilizado e será subtraído do total da pena.

Condenação

Carvalho foi julgado em 14 de setembro, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi condenado pelos seguintes crimes:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência; e
  • Grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou fugir da polícia.

Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.

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