quinta-feira, novembro 21

O Senado aprovou nesta quarta-feira 20 o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a sanção do presidente Lula (PT).

O público-alvo do incentivo é o conjunto de estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até 218 reais por pessoa.

O incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Teresa Leitão observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio.

Condicionantes

Conforme a proposta, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender a uma série de condições:

  • fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
  • manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
  • ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
  • participar do Enem quando estiver no último ano do ensino médio;
  • participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, o Encceja, no caso da modalidade EJA.

Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser ampliada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento desses requisitos.

Depósitos

Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.

Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.

Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e pela realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.

Devolução e acúmulo

Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo.

Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.

O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.

(Com informações da Agência Senado)

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