quinta-feira, novembro 21

A Comissão de Previdência, Assistência Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 21, aprovou um projeto que impede o reconhecimento da união poliafetiva, quando o arranjo conjugal envolve mais de duas pessoas. Foram nove votos a favor da proibição e três contra.

O colegiado tem maioria bolsonarista e a aprovação do projeto já era esperado por deputados de esquerda. Ferrenho defensor da pauta, o pastor Silas Malafaia chegou a participar de uma audiência pública sobre o tema na última semana.

Agora, a matéria deve seguir para análise em outras comissões. Ela só deve virar lei se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda não há previsão de quando o texto será discutido no colegiado.

O projeto contra a união poliafetiva foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Já o relatório sobre o texto ficou sob a responsabilidade do bolsonarista Filipe Martins (PL-TO).

Para o relator, o arranjo gera falta de segurança jurídica e “não se alinha com a cultura brasileira”.

“É nosso entendimento de que nossa Constituição e nossa sociedade não comportam a flexibilização irrestrita dos institutos da união estável e do casamento. Somos, portanto, pela inconstitucionalidade de toda tentativa de instituir o chamado ‘poliafeto’”, diz o parecer favorável à proposta.

O que diz a legislação brasileira

O Código Civil brasileiro reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre o homem e a mulher. Em 2011, contudo, o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis — mas não outros formatos de relação.

Não há, por ora, proibição legal da constituição de família composta por três ou mais pessoas justamente porque não existe reconhecimento dessa possibilidade de união.

Desde 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de reconhecer esse tipo de casa. Porém, isso não impede que pessoas de relacionamentos poliamorosos possam buscar o reconhecimento da família por meio de ações judiciais.

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