Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena a Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
A determinação de Moraes acontece diante do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação é a primeira relativa aos ataques das sedes dos três Poderes a se tornar definitiva (transitar em julgado).
A pena definitiva foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de em regime aberto.
O tempo de prisão preventiva já cumprido por ele é contabilizado e será subtraído do total da pena.
Condenação
Carvalho foi julgado em 14 de setembro, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi condenado pelos seguintes crimes:
- Associação criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência; e
- Grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional, ele portava um canivete e tentou fugir da polícia.
Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.